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terça-feira, 14 de junho de 2011
@@@ Direitalha e aloprados burraldos, fazem provas contra si mesmo kkkk>>>35 Congresso da UCE - CONUCE - Roubo das urnas
A direitalha festiva e circense de SC supera-se literalmente a cada dia, reservando para nós interlocutores sempre uma grande surpresa em matéria de entretenimento.
Vamos aos fatos escritos na divulgação do vídeo acima pela gestão derrotada da Articulação Estudantil - Arte e gestão derrotada do DCE Unisul Pedra Branca:
1 - (...)''A conferência dos crachás, feita ao término da contagem de votos, denunciou a presença de 8 crachás não credenciados, sendo que em metade destes não constavam sequer a assinatura dos mesários''(...).
A conferência dos crachás não estaria já sendo feito pela mera conferência de crachá por crachá feitos pelos fiscais?Onde demonstra esse argumento no vídeo?E onde conseguiu demonstrar que os crachás não haviam sequer a assinatura dos mesários?Porque o fiscal de chapa não chamou a atenção no momento da conferência?
2 - (...)''A diferença de votos entre as chapas foi de apenas 2 votos.''(...)
A diferença de votos foi 3 e não 2.
3 - (...)''Em determinado momento, uma pessoa ligada a chapa UJS PCdoB pegou as urnas e saiu correndo para evitar que fosse feita a conferência''.
Onde nesse vídeo demonstra que uma pessoa ligada a chapa UJS PC do B pegou as urnas e saiu correndo?
4 - (...)''alegando a culpa no incidente''.
''O ônus incumbe a quem alega'' portanto como alguém vai alegar culpa se não houve pessoas correndo para evitar a conferência?
O que nesse vídeo demontra tal alegação? Se não apenas a concordância da chapa opositora em começar a contagem de votos antes de expor qualquer irregularidade? Se tivessem ganho, apresentariam tais ilegalidade não alegadas pelos seus ficais e alegadas apenas depois do resultado?
Realmente contra fatos não há argumentos, esse vídeo exposto, demonstra claramente a infantilidade em subestimar a inteligência alheia, haja vista que, tais elementos escritos no texto de apresentação de vídeo não coincidem com as imagens divulgadas.
O que demonstrou ainda foi a plena normalidade na condução do pleito, onde a chapa 1 estava ao lado tranquilamente expressando anuência ao continuar contando os votos junto com o Presidente da UCE/UNE sem apontar nenhuma manifestação de alguma irregularidade.
No direito romano ao qual se faz base o Cód Civil brasileiro positivou que,...(...) o silêncio expressa anuência.(...)
Portanto há que se analisar como má fé impetrar a impugnação da eleição da UCE, haja vista que, essa prova de vídeo produzida pela Articulação Estudantil, denominada Arte, apenas é uma mera demonstração de desespero e desrespeito ao Estado Democrático de Direito e rizívelmente ...(...) uma prova produzida contra si mesmo(...) e merece ser apresentada como forma de defesa pois não traz nennhum elemento de anormalidade na eleição da União Catarinense de Estudantes.
kkkkkkkkkkkkkk...
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