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quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

@@@ Não aguento mais a mídia confundir privatização com concessão pública!!!

A  ''grande'' mídia brasileira, insiste em opinar acerca do que desconhece ou faz que  questão de ''desconhecer'' o que diz a legislação brasileira.
Como já virou rotina e até propaganda eleitoral do candidato derrotado à Presidência da República José Serra, a ''confusão'' entre dois institutos diferentes da administraçao pública, concessão pública e privatização.
Para a compreenção da ''confusão'' completamente descabida pelos jornalistas ''juristas da Folha de SP'' rs rs, destacarei o que foi publicado no dia 03 de janeiro de 2011', segue o texto: 
 "Dilma vai privatizar novos terminais de aeroportos, (...)A presidente Dilma Rousseff decidiu entregar à iniciativa privada a construção e a operação dos novos terminais dos aeroportos paulistas de Guarulhos e de Viracopos, dois dos principais do país.''
  Observando o terceiro parágrafo, o texto já demonstra um outro instituto completamente diferente, a concessão pública: ''(...)O prazo da concessão deve ser de 20 anos''.
Eu me pergunto, seria desconhecimento ou má fé editorial?
Como prefiro pensar que seja ''desconhecimento'', vou modestamente explanar acerca desses dois institutos diferentes, que permeiam a administração pública brasileira.Vejamos o que diz a doutrina acerca do Instituto de Concessão Pública.
Aduz a explanação do Jurista Celso Antônio Bandeira de Melo:
A outorga do serviço (ou obra) em concessão depende de lei que a autorize. Não pode o Executivo, por simples decisão sua, entender de transferir a terceiros o exercício de atividade havida como peculiar ao Estado. É que, se se trata de um serviço próprio dele, quem deve, em princípio, prestá-lo é a Administração Pública. Para isto existe. (...) 
Segue  o conceito das Concessões Administrativa: 

nSegundo Hely Lopes Meirelles: (...)“são aqueles que são praticados contendo uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a pretensão do particular, visando à concretização de negócios jurídicos públicos ou à atribuição de certas vantagens ao interessado". 
 As concessões são concedidas através de licitações, por prazo determinado , depois os bens públicos, voltam para o poder público com todas as benfeitorias e serviços que receberam. 
Já na privatização de serviço e bem público, o governo leiloa ou vende uma empresa ou patrimônio público à iniciativa privada.
Em um contexto histórico jurídico, a privatização surgiu em contraposição ao gigantismo estatizante brasileiro que, de certa forma, coibiu o crescimento econômico da iniciativa privada, que sentiu a necessidade de redefinir o papel do estado para melhorar suas finanças.
Neste cenário de redefinição do papel do Estado na atividade econômica, surge o Programa Nacional de Desestatização, instituída pela Lei nº 8.031/90 (alterada pela Lei nº 9.491/97).
No programa aludido, a privatização é uma das modalidades de desestatização, que tem como objetivo devolver à iniciativa privada o seu espaço, com o retorno do Estado as suas funções essenciais ou típicas.
A privatização surge como um instrumento para enxugar o Estado, com o objetivo deste tentar executar suas finalidades típicas.
 É a busca da nova concepção de Estado entre o interventor e o liberal, ou seja, o Estado Regular.
No processo brasileiro podemos identificar três etapas de privatização: a primeira (1978/1990), foi a tentativa de venda pelo Banco Nacional de Desenvolvimento – BNDES – de empresas privadas que haviam sido encampadas ou recebidas como pagamento de dívidas pelo Estado; a segunda (1990/1995), a privatização de empresas estatais industriais; e a terceira (1995), a privatização de serviços públicos.
  Portanto, de acordo com entendimento dos doutrinadores e da legislação brasileira ,somos meros interlocutores de lobistas, que agem, usando a mídia brasileira, ou seja uma concessão pública,  de acordo com seus próprios interesses.
  Dilma não privatizará nenhum aeroporto, apenas concederá a outorga do Estado para empresas privadas realizarem a construção e a operação dos novos terminais de aeroportos por prazo determinado em contrato.
  Mais uma vez a grande mídia brasileira, opera contra os interesses do povo brasileiro deturpando as informações, que deveriam ser de qualidade e sem resquício de parcialidade.

Sabrininha, com informações:
Folha de SP, Legislação Administrativa, MEIRELLES, Hely Lopes.Direito Administrativo Brasileiro e revista on line âmbito Jurídico.Celso Antônio Bandeira de Melo, Curso de Direito Administrativo.

2 comentários:

  1. Por que não entregar os aeroportos à iniciativa privada ? Dizer que o PT não está privatizando e sim fazendo um concessão é bobagem. O importante é o bem comum, se por concessão ou privatização não interessa. Historicamente, o governo nunca conseguiu prestar um bom serviço nessa área, independente de partido. É hora de quebrar os paradigmas para o bem do povo e assumir aquilo que somente possamos realizar.

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